A área logística se encontra a 500
m. da fronteira de Gorizia, e é composta da seguinte maneira: Secção
administrativa, seção operativa para a administração dos
documentos alfandegários, armazém e câmaras frigoríficas,
uma sala e um banheiro externo com chuveiro para os caminhoneiros,
um estacionamento para os caminhões de cerca de
3.000 m2, uma área coberta para a armazenagem de mercadorias (com
superfície igual a aproximadamente 200 m2) e um armazém coberto
de aproximadamente 1.370 m2 onde há também uma área frigorífica.
Há na área logística vídeos para vigiá-la, e está protegida
por alarmes acústicos e telefônicos conectados também, com a polícia
militar e não fica em uma zona isolada.
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ARMAZÉM
DE VÁRIAS MERCADORIAS
O armazém de mercadorias é uma construção nova fabricada em
cimento-amianto ecológico
O espaço interno é de cerca de 560 m2 e a movimentação se
realiza com carrinho elevador de 2,5 t. ou trans palete
A mercadoria dentro do armazém, quando é possível, vem sempre
paletizada e de qualquer maneira catalogada e registrada.
Listamos a seguir os vários regimes em que a mercadorias podem
ser administradas.
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1 . Armazém de mercadorias nacionais/CE
2 . Armazém fiscal IVA n.259/C
O armazém fiscal IVA (Decreto Ministério das
Finanças de 20 de outubro de 1997) oferece muitas possibilidades
inovadoras no setor alfandegário.
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A.No âmbito nacional dá a possibilidade
de desembaraçar as mercadorias sem ter de pagar imediatamente
o IVA na Alfândega, tendo que o depositar somente depois
de ter vendido a mercadoria no âmbito nacional ao cliente final.
Também o depósito deverá ser feito somente se este estiver em
débito no saldo IVA mensal ou trimestral. Se a quantia estiver
em crédito, a operação seria ainda mais favorável porque esta
quantia iria diretamente a ser retirada do crédito IVA.
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B.No âmbito comunitário faz com seja
possível satisfazer todas as formalidades previstas pelas normas
fiscais que regulamentam as cessões das mercadorias intracomunitárias,
como se o estoque tivesse saído do território nacional. A mesma
coisa é válida, considerando a entrada na Itália, para as aquisições.
A mercadoria dentro do armazém fiscal IVA pode ser revendida
várias vezes a mais de uma pessoa, sempre em regime de suspensão
do IVA. Uma vantagem ulterior existirá quando o último
vendedor será italiano, que por sua vez revende a mercadoria
a um outro Italiano que a retirará do armazém fiscal
definitivamente para levá-la embora. Também neste caso
a venda será faturada sem IVA de acordo com o art.
50/BIS DL 331/93, somente com ônus por parte de quem efetua
os registros contábeis previstos.
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C.Para as mercadorias que não pertencem
aos países da UE é possível para o importador estrangeiro,
seja de um outro país da UE ou de fora da UE, colocá-las em
armazém fiscal IVA por meio da representação fiscal
na Itália do gerente do depósito, para depois voltar
a expedi-las na Comunidade Européia sem qualquer vínculo aduaneiro,
já que se tornaram fiscalmente comunitárias.
Obviamente estas operações foram resumidas para
simplificar, mas no caso que interessem serão explicadas detalhadamente
indicando também as fontes das normas.
3 . Armazém alfandegário n.259/C
Com o regime do armazém Alfandegário autorizado
pelo Ministério das Finanças com n.259/C, é possível estocar
mercadorias suspendendo o pagamento das taxas alfandegárias e retirá-las,
mesmo fracionando-as em mais de um lote, quando o cliente achar
que isto seja apropriado, mesmo em datas diferentes.
Isto dá a oportunidade de estocar as mercadorias adquiridas com
um preço favorável em um determinado período sem pagar nenhum imposto
alfandegário até que o importador não retenha apropriado retirá-las
declarando a mercadoria na Alfândega com o relativo pagamento dos
direitos alfandegários previstos. Se quiser, pode também vendê-la
dentro do armazém alfandegário transferindo o dever das formalidades
alfandegárias ao comprador final.
Se a mercadoria for expedida para um outro país de fora da UE, o
pagamento das taxas alfandegárias da mercadoria fica suspendido
e será emitido somente um Documento alfandegário de trânsito “T.1”,
para o retiro, que acompanhará a mercadoria fora da UE e será aprontado
pela última alfândega da saída comunitária.
A mesma coisa vale quando a mercadoria é transferida do nosso armazém
Alfandegário para um outro país dentro da UE.
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