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A área logística se encontra a 500 m. da fronteira de Gorizia, e é composta da seguinte maneira: Secção administrativa, seção operativa para a administração dos documentos alfandegários, armazém e câmaras frigoríficas, uma sala e um banheiro externo com chuveiro para os caminhoneiros, um estacionamento para os caminhões de cerca de 3.000 m2, uma área coberta para a armazenagem de mercadorias (com superfície igual a aproximadamente 200 m2) e um armazém coberto de aproximadamente 1.370 m2 onde há também uma área frigorífica.
Há na área logística vídeos para vigiá-la, e está protegida por alarmes acústicos e telefônicos conectados também, com a polícia militar e não fica em uma zona isolada.
     
ARMAZÉM DE VÁRIAS MERCADORIAS
O armazém de mercadorias é uma construção nova fabricada em cimento-amianto ecológico
      
O espaço interno é de cerca de 560 m2 e a movimentação se realiza com carrinho elevador de 2,5 t. ou trans palete
     
A mercadoria dentro do armazém, quando é possível, vem sempre paletizada e de qualquer maneira catalogada e registrada.
Listamos a seguir os vários regimes em que a mercadorias podem ser administradas.

1 . Armazém de mercadorias nacionais/CE
  
2 . Armazém fiscal IVA n.259/C
O armazém fiscal IVA (Decreto Ministério das Finanças de 20 de outubro de 1997) oferece muitas possibilidades inovadoras no setor alfandegário.

  • A.No âmbito nacional dá a possibilidade de desembaraçar as mercadorias sem ter de pagar imediatamente o IVA na Alfândega, tendo que o depositar somente depois de ter vendido a mercadoria no âmbito nacional ao cliente final. Também o depósito deverá ser feito somente se este estiver em débito no saldo IVA mensal ou trimestral. Se a quantia estiver em crédito, a operação seria ainda mais favorável porque esta quantia iria diretamente a ser retirada do crédito IVA.
     
  • B.No âmbito comunitário faz com seja possível satisfazer todas as formalidades previstas pelas normas fiscais que regulamentam as cessões das mercadorias intracomunitárias, como se o estoque tivesse saído do território nacional. A mesma coisa é válida, considerando a entrada na Itália, para as aquisições. A mercadoria dentro do armazém fiscal IVA pode ser revendida várias vezes a mais de uma pessoa, sempre em regime de suspensão do IVA. Uma vantagem ulterior existirá quando o último vendedor será italiano, que por sua vez revende a mercadoria a um outro Italiano que a retirará do armazém fiscal definitivamente para levá-la embora. Também neste caso a venda será faturada sem IVA de acordo com o art. 50/BIS DL 331/93, somente com ônus por parte de quem efetua os registros contábeis previstos.
     
  • C.Para as mercadorias que não pertencem aos países da UE é possível para o importador estrangeiro, seja de um outro país da UE ou de fora da UE, colocá-las em armazém fiscal IVA por meio da representação fiscal na Itália do gerente do depósito, para depois voltar a expedi-las na Comunidade Européia sem qualquer vínculo aduaneiro, já que se tornaram fiscalmente comunitárias.
Obviamente estas operações foram resumidas para simplificar, mas no caso que interessem serão explicadas detalhadamente indicando também as fontes das normas.
   
3 . Armazém alfandegário n.259/C
Com o regime do armazém Alfandegário autorizado pelo Ministério das Finanças com n.259/C, é possível estocar mercadorias suspendendo o pagamento das taxas alfandegárias e retirá-las, mesmo fracionando-as em mais de um lote, quando o cliente achar que isto seja apropriado, mesmo em datas diferentes.
   
Isto dá a oportunidade de estocar as mercadorias adquiridas com um preço favorável em um determinado período sem pagar nenhum imposto alfandegário até que o importador não retenha apropriado retirá-las declarando a mercadoria na Alfândega com o relativo pagamento dos direitos alfandegários previstos. Se quiser, pode também vendê-la dentro do armazém alfandegário transferindo o dever das formalidades alfandegárias ao comprador final.
   
Se a mercadoria for expedida para um outro país de fora da UE, o pagamento das taxas alfandegárias da mercadoria fica suspendido e será emitido somente um Documento alfandegário de trânsito “T.1”, para o retiro, que acompanhará a mercadoria fora da UE e será aprontado pela última alfândega da saída comunitária.
A mesma coisa vale quando a mercadoria é transferida do nosso armazém Alfandegário para um outro país dentro da UE.

SEDE LOGÍSTICA
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