| As câmaras frigoríficas
podem armazenar produtos alimentícios com autorização A.S.S.
N.2 Isontina código 11BMSoSLMPDFb, carnes congeladas de
todos os tipos com selo C.E.E. 2834/F e produtos
da pesca unicamente empacotados e embalados com marca C.E.E.
2825.
Todos os produtos que serão introduzidos nas câmaras com temperatura
baixa, deverão ser congelados ou ultracongelados, e mesmo se chegarem
com embalagens "sem acondicionamento”, serão paletizados por
nós antes de serem introduzidos nas câmaras.
O controle e a administração de higiene dos estoques
em entrada, armazenados e em saída do depósito frigorífico, realiza-se
de acordo com o Plano de sistema obrigatório para a vigilância higiênica
HACCP (Diretivas n.93/43/CEE e n.96/3/CE).
Além disso, é garantido o seguimento pós-venda dos produtos
alimentares em conformidade com as Disposições CE n. 178/2002.
Para garantir a conservação certa dos produtos,
além dos sistemas de detecção obrigatória das temperaturas dentro
das câmaras, previstos pela norma atual, funciona um sistema
de alarme telefônico GSM alimentado automaticamente que
está conectado com vários destinatários (proprietário, frigorista,
etc.) que começa a funcionar se a corrente faltar.
Além disso, existe também um software que detecta o eventual
aumento da temperatura dentro das câmaras e que avisa,
sempre com o mesmo sistema, as várias estruturas interessadas.
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